Comunicado UCRH nº 43, de 04 de novembro de 2016
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Edição atual tal como 12h54min de 11 de dezembro de 2018
Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
O Manual do Concurso Público, anexo à Instrução UCRH nº 03, de 18 de fevereiro de 2015, estabeleceu em seu item 11 ("Candidatos pretos, pardos e indígenas") a obrigatoriedade de constar nas fichas de inscrição em concursos públicos o campo "raça/cor".
A seguir, dispôs:
"(...) as Comissões Especiais de Concurso Público ficam obrigadas a enviar à UCRH relatórios consolidados relativos ao desempenho dos candidatos PPI e da ampla concorrência nos concursos sob sua responsabilidade",
Nestes termos, SOLICITAMOS aos (às) Dirigentes de Recursos Humanos que enviem os respectivos relatórios a esta Unidade até o dia 17 de novembro, para o e-mail atebechranisp.gov,br, com os seguintes dados:
• CodCandidato;
• Classificação;
• Indicação de Raça/Cor;
• Nota na prova objetiva.
Os dados deverão ser enviados em txt (ou CSV, separador por vírgulas), com resultado individual por linha de todos os candidatos. Um concurso por arquivo. Indicar o concurso público com informação da data da prova; cargo; número de vagas; e, nota de corte.