Súmula Vinculante nº 13
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Edição de 10h45min de 23 de maio de 2011
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 21/08/2008
Fonte de Publicação
DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008.
DO de 29/8/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, "caput".
Precedentes
ADI 1521 MC
Publicação: DJ de 17/3/2000 MS 23780
Publicação: DJ de 3/3/2006 ADC 12 MC
Publicação: DJ de 1º/9/2006 ADC 12
Publicação: (acórdão pendente de publicação) RE 579951
Publicação: DJe nº 202/2008, em 24/10/2008