Resolução SF nº 64, de 11 de setembro de 2014
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'''O Secretário da Fazenda,''' considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 29-07-2014, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 29-07-2014, resolve: | '''O Secretário da Fazenda,''' considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 29-07-2014, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 29-07-2014, resolve: | ||
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'''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 147.437.370.376,35. | '''Artigo 1º''' - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 147.437.370.376,35. | ||
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'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2014. | '''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2014. |
Edição atual tal como 12h28min de 8 de dezembro de 2014
Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2014
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 18 da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 29-07-2014, e no parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 29-07-2014, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 147.437.370.376,35.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2014.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro de 2014 consultar DOE, pag 25