Decreto nº 53.074, de 09 de junho de 2008
De Meu Wiki
(Criou página com '''Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo [[Decreto nº 52.455, de...') |
|||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ''Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo [[Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007]]'' | + | <s>''Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo [[Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007]]'' |
Linha 13: | Linha 13: | ||
- | '''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. | + | '''Artigo 2º''' - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</s> |
+ | |||
+ | Revogado pelo [[Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009]] | ||
Edição atual tal como 17h48min de 17 de outubro de 2014
Acrescenta parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 15 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, aprovado pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Até o ano de 2010 as atividades contidas no “caput” deste artigo poderão ser exercidas, também, pela Diretoria de Regulação Técnica e Fiscalização dos serviços de distribuição de gás canalizado, no âmbito de suas atribuições previstas no artigo 14 deste regulamento.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogado pelo Decreto nº 54.625, de 31 de julho de 2009
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2008
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de junho de 2008
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de junho de 2008 consultar DOE, pag 03