Função
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Edição de 17h40min de 29 de julho de 2014
Função “é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de pro labore. Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público” (MEIRELLES, 2010, p. 444-445).
Função de serviço público (extra quadro) Funções de serviço público são aquelas retribuídas mediante pró-labore, cuja classificação na estrutura organizacional está condicionada à existência de unidades de comando e que não tenham cargos correspondentes. A função de serviço público retribuída mediante pro labore só é possível para as Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado.
Função-Atividade ou Função Pública Define um conjunto de atribuições e responsabilidades confiadas a servidor público admitido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou admitido por contratação temporária, conforme estabelecido pelo inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e disposto na Lei Complementar nº 1.093, de 17 de julho de 2009.
Função de Confiança Aquela com a mesma denominação do cargo em comissão e com a mesma característica de preenchimento, contudo a respectiva admissão ou designação far-se-á com observância das disposições previstas em normas específicas ou na CLT.
Referência Bibliográfica
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.