Quadro de Pessoal
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Edição de 20h32min de 29 de julho de 2014
Conceito
Na legislação estadual, Quadro de Pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” (Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 – Art. 5º, XI).
Na definição de Hely Lopes Meirelles, Quadro de Pessoal “é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro” (MEIRELLES, 2010, p. 446).
Referência Bibliográfica
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.