Quadro de Pessoal
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Edição de 20h38min de 27 de junho de 2014
Conceito
Na legislação estadual, quadro de pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” (Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 – Art. 5º, XI).
Na definição de Hely Lopes Meirelles, “é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro” (MEIRELLES, 2010, p. 446).
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Referência Bibliográfica
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.