Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006
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Edição atual tal como 20h16min de 2 de maio de 2011
Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 28 do
Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Marcelo Martins de Oliveira
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 2006.