Comunicado SP-PREVCOM s/n°, de 11 de maio de 2013 - Esclarecimentos do Plano de Benefícios PREVCOM RG
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Edição de 13h47min de 15 de maio de 2013
Em virtude do grande número de pedidos de esclarecimentos recebidos pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SP-PREVCOM) referentesà adesão no PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG informamos:
1. Quanto à inscrição
Podem se inscrever no PLANO DE BENEFÍCIOS PREVCOM RG os servidores/empregados públicos estaduais em atividade que contribuem com o Regime Geral de Previdência Social (INSS), na seguinte conformidade:
- Empregados públicos (concursados);
- Servidores ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados e de confiança), desde que não possuam vínculo com o Regime Próprio (SPPREV);
- Contratados sob o regime jurídico da Lei 500/1974 com contribuição para o INSS.
2. Quanto à contrapartida do patrocinador
Os servidores que recebem remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 4.159,00) e optarem pela adesão à previdência complementar terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre a parcela do salário que ultrapassar o valor do referido teto. Para os servidores com remuneração abaixo desse valor a adesão também é permitida, porém, não há contrapartida do patrocinador, uma vez que o Estado de São Paulo já contribui sobre o valor até o teto para o INSS.
3. Quanto à retroatividade
Os servidores interessados em retroagir os efeitos financeiros de suas contribuições ao regime de previdência complementar têm somente até o dia 23 DE MAIO para realizar a opção.
A retroatividade está disponível aos servidores e empregados públicos que contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aderirem ao plano de benefícios PREVCOM. As contribuições poderão retroagir até 23-12-2011, data de publicação da lei que instituiu o novo sistema previdenciário, ou à data de ingresso do participante no serviço público, se posterior.
As contribuições retroativas, assim como as contribuições normais, terão a contrapartida paritária do patrocinador até o limite de 7,5% sobre o salário de participação do servidor, ou seja, sobre o valor que exceder o teto do INSS.
Para solicitar a retroação, o servidor/empregado público deve preencher o formulário de retroatividade disponível no site da SP-PREVCOM (www.spprevcom.sp.gov.br) e entregá-lo no RH do seu órgão de origem.
Entenda como funciona a retroatividade:
- O desconto da Contribuição Retroativa ocorrerá de forma concomitante à contribuição normal;
- A alíquota utilizada para cálculo da retroatividade será a mesma aplicada nas contribuições normais;
- O patrocinador acompanhará paritariamente as contribuições retroativas realizadas pelo servidor, sem prejuízo das contribuições normais;
- As contribuições retroativas serão parceladas no mesmo número de meses que o servidor/empregado optar por retroagir;
- Será observado o limite máximo de 18 meses ou 18 parcelas de contribuição retroativa, referentes ao período compreendido entre a publicação da Lei 14.653/11, em 23-12-2011, e o prazo de 120 dias após a publicação da aprovação dos planos de benefícios complementares no Diário Oficial do Estado em 23-01-2013, bem como à parcela referente ao 13º salário de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2013, Consultar DOE