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Regime de Advocacia - RAP

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O Regime de Advocacia Pública - RAP  será computada no cálculo do décimo-terceiro salário, na conformidade do §1º do artigo 1º da [[Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989]]
==Inativos/Pensionistas==
==Inativos/Pensionistas==

Edição de 18h11min de 17 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

Aplicação

  • Aos Integrantes da carreira de Procurador do Estado
  • Aos Integrantes da carreira de Procurador de Autarquia


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/03/93

A x B

  • A = Valor da respectiva referência de vencimento do cargo ocupado.
  • B = 80%

VANTAGENS:

O Regime de Advocacia Pública - RAP será computada no cálculo do décimo-terceiro salário, na conformidade do §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989

Inativos/Pensionistas

Aplica-se aos inativos e pensionistas.


Históricos

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

Lei Complementar nº 1.077, de 11 de dezembro de 2008 (vigência 18/04/08)