Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013
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b) a alínea “c” do inciso IX: | b) a alínea “c” do inciso IX: |
Edição de 01h44min de 10 de abril de 2013
Altera dispositivos da Instrução nº 2, de 8-2-2013, que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto nº 58.855, de 23-1-2013
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representou
o Centro de Vida Funcional - CEVIF, expede a presente Instrução:
Artigo 1º - Os dispositivos, abaixo relacionados, da Instrução nº 2, de 8-2-2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) a alínea “b” do inciso VIII:
“b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.”
b) a alínea “c” do inciso IX:
“c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.”
c) o inciso XIX:
“XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu abaixo das expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor atendeu às expectativas: 4 (quatro) pontos;
e) servidor superou as expectativas: 5 (cinco) pontos.”
d) o Inciso XXI:
“XXI – Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos”.
e) as alíneas “a”, “c”, “d”, “e”, “f’ e “g” do inciso XLIV:
“a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver".
b)...
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso.
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado.
e) a Defesa do servidor, quando for o caso
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.”
Artigo 2º - Esta Instrução e seus anexos entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14-2-2013.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 09.04.2013. Consultar DOE.