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Gratificação Pro Labore – ARSESP

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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais  
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O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.

Edição de 14h03min de 17 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)


APLICAÇÃO:

  • As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:

  • Anexo Prolabore ARSESP.JPG


    Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

    AFASTAMENTO:

    O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


    VANTAGENS:

    O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


    HISTÓRICO:

    Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)