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Auxílio-Alimentação

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* [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)
* [[Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991]] (27/01/92)
* [[Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91)
* [[Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991]] (vigência 29/10/91)
-
* [[Decreto nº 34.426, de 20 de dezembro de 1991]] (vigência 21/12/91)
+
* [[Decreto nº 58.023, de 03 de maio de 2012]] (vigência 01/05/12)
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* [[Decreto nº 34.741, de 27 de março de 1992]] (vigência 01/03/92)
+
-
* [[Decreto nº 34.966, de 08 de maio de 1992]] (vigência 01/05/92)
+
-
* [[Decreto nº 35.372, de 23 de julho de 1992]] (vigência 01/07/92)
+
-
* [[Lei nº 8.106, de 27 de outubro de 1992]] (vigências 01/05/92; 28/10/92)
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* [[Decreto nº 35.923, de 29 de outubro de 1992]] (vigência 01/10/92)
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* [[Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993]] (vigência 01/01/93)
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* [[Decreto nº 36.702, de 23 de abril de 1993]] (vigência 01/04/93)
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[[Categoria:Benefícios]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]
[[Categoria:Auxílio-Alimentação]]

Edição de 12h50min de 8 de maio de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991 (vigência 27/01/92)

APLICAÇÃO

Servidores da Administração Centralizada

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/05/12

A x B

  • A = R$ 8,00
  • B = número de dias efetivamente trabalhados

NÃO FARÁ JUS AO AUXÍLIO

Quando a retribuição global no mês anterior ao do recebimento do benefício ultrapasse o valor correspondente a 141 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, considerado o seu valor no primeiro dia útil do mês de referência do pagamento.

Obs. Valor da UFESP (Jan a Dez/2012) = R$18,44

HISTÓRICO