Portaria AGEM nº 11, de 08 de novembro de 2010
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'''Artigo 2º -''' Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010. | '''Artigo 2º -''' Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010. | ||
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Edição atual tal como 17h05min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre o pagamento adicional do valor da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009,
resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2010, os servidores da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, quando o Índice de Cumprimento de Metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1079-2008, for superior a 100%, receberão um adicional de até 20% da soma das parcelas pagas ou devidas àquele título, nos termos do artigo 16 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.