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Comunicado UCRH nº 09/2006

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Edição atual tal como 12h35min de 11 de dezembro de 2018

De acordo com a Resolução CC-8, de 24-2-2006, ficam cessados os efeitos das resoluções em vigor que concederam os afastamentos, com fundamento nos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261/68, aos servidores investidos nomandato de Vice-Prefeito, devendo afastar-se do cargo, emprego ou função, exercício junto a Administração Pública, aplicando-se o disposto no artigo 38, inciso II, da Constituição Federal.

Nestes Termos o órgão setorial de Recursos Humanos, através dos órgãos subsetoriais, deverá providenciar o afatamento, nestes exatos termos, por intermédio de Portarias.

Deverá, ainda, solicitar manifestações por parte do interessado, com realção à opção de vencimentos, ou seja, entre a remuneração do cargo/função de que é titular ou ocupante e o subsídio do cargo de Vice-Prefeito.

Aplica-se o acima disposto aos servidores que se encontram em regime de acumulação.

Unidade Central de Recursos Humanos, aos de março de 2006.


Ivani Maria Bassotti

Coordenadora da

Unidade de Recursos Humanos


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