Comunicado UCRH nº 57/2010

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Edição atual tal como 12h41min de 11 de dezembro de 2018

Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de comunicar a Vossa Senhoria que a partir de 10 de novembro de 2010, vigência do Decreto nº 56.386, de 09 de novembro de 2010, o pagamento relativo ao abono de permanência deferido pela autoridade competente, é devido a partir da data em que o servidor tiver completado os requisitos para aposentadoria.

UCRH, 19 de novembro de 2010.

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


Dados Técnicos da Publicação