Comunicado UCRH nº 38/2007
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→Dados Técnicos da Publicação) |
|||
(uma edição intermediária não está sendo exibida.) | |||
Linha 32: | Linha 32: | ||
[[Categoria: 2007]] | [[Categoria: 2007]] | ||
+ | [[Categoria: Comunicado UCRH]] |
Edição atual tal como 12h37min de 11 de dezembro de 2018
Prezados(as) Dirigentes de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de comunicar que o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da ADIN nº 3176, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 792, de 20 de março de 1995, que alterou o parágrafo único do artigo 127 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que estipulou o prazo para concessão do adicional por tempo de serviço. Outrossim, recomendamos que os órgãos setoriais e subsetoriais se esforcem no sentido de dar cumprimento ao ato de concessão do adicional por tempo de serviço, a partir da obtenção do direito a vantagem pelo servidor, com intuito de evitar prejuízos aos servidores.
Atenciosamente,
IVANI MARIA BASSOTTI
COORDENADOR