Comunicado UCRH nº 51/2006
De Meu Wiki
Felipekarate (disc | contribs) (→Dados Técnicos da Publicação) |
|||
(4 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 8: | Linha 8: | ||
Assim, seguindo a orientação emanada nos pareceres jurídicos acima | Assim, seguindo a orientação emanada nos pareceres jurídicos acima | ||
- | citados, ratificamos o teor do Comunicado | + | citados, ratificamos o teor do [[Comunicado UCRH nº 19/2006]], o qual estamos |
retransmitindo, em anexo, salientando que: | retransmitindo, em anexo, salientando que: | ||
Linha 17: | Linha 17: | ||
b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se | b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se | ||
aposentarem pelas normas constitucionais "gerais", inclusive por aquelas transitórias | aposentarem pelas normas constitucionais "gerais", inclusive por aquelas transitórias | ||
- | contidas nas Emedas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, o que não pode | + | contidas nas [http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/30/1998/20.htm Emedas Constitucionais nº 20/98], [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc41.htm 41/2003] e [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc47.htm 47/2005], o que não pode |
haver é a miscigenação de critérios. | haver é a miscigenação de critérios. | ||
Linha 26: | Linha 26: | ||
Unidade Central de Recursos Humanos | Unidade Central de Recursos Humanos | ||
+ | |||
+ | |||
+ | =Dados Técnicos da Publicação= | ||
+ | |||
+ | <ul> | ||
+ | |||
+ | <li>[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Comunicados/COMUNICADO_51_2006.pdf Consultar Comunicado]</li> | ||
+ | </ul> | ||
+ | |||
+ | [[Categoria: Comunicado]] | ||
+ | |||
+ | [[Categoria: Comunicado 2006]] | ||
+ | |||
+ | [[Categoria: 2006]] | ||
+ | [[Categoria: Comunicado UCRH]] |
Edição atual tal como 12h35min de 11 de dezembro de 2018
Estamos disponibilizando em nosso site o Parecer AJG nº 1.320/2006, exarado no Processo GG-1.023/2005, que trata de: REQUISITOS ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
A Assessoria Jurídica do Governo, reiterou a orientação traçada pela Procuradoria Administrativa no Parecer PA nº 47/2006, o qual já se encontra em nosso site.
Assim, seguindo a orientação emanada nos pareceres jurídicos acima citados, ratificamos o teor do Comunicado UCRH nº 19/2006, o qual estamos retransmitindo, em anexo, salientando que:
a) - a aposentadoria especial dos policiais civis e dos professores, está prevista no artigo 40, da Constituição Federal, no caso do policial civil, deverá ser combinado com a Lei Complementar Federal nº 51/85.
b) - os policiais civis e os professores não estão excluídos de se aposentarem pelas normas constitucionais "gerais", inclusive por aquelas transitórias contidas nas Emedas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, o que não pode haver é a miscigenação de critérios.
IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora
Unidade Central de Recursos Humanos