Resolução SE nº 56, de 17 de agosto de 2011
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- | Classifica funções de serviço público para efeito | + | ''Classifica funções de serviço público para efeito |
de atribuição de pro labore e dá providências | de atribuição de pro labore e dá providências | ||
- | correlatas | + | correlatas'' |
+ | |||
O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” | O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” | ||
- | do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, | + | do inciso VI do artigo 23, do [[Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008|Decreto 52.833, de 24-03-2008]], |
resolve: | resolve: | ||
- | Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata | + | |
- | o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas | + | |
+ | '''Artigo 1º -''' Para fins de atribuição de pro labore, de que trata | ||
+ | o artigo 28 da [[Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968|Lei 10.168, de 10-07-1968]], ficam classificadas | ||
as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas | as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas | ||
aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da | aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da | ||
- | Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011: | + | Educação, reorganizada pelo [[Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011]]: |
- | A – ORGÃOS CENTRAIS | + | |
- | 1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados: | + | |
+ | '''A – ORGÃOS CENTRAIS''' | ||
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+ | '''1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:''' | ||
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a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional; | a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional; | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Departamento de Administração. | a.2) 1 para o Departamento de Administração. | ||
+ | |||
b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada | b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada | ||
à Chefia de Gabinete; | à Chefia de Gabinete; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do | b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do | ||
Departamento de Administração. | Departamento de Administração. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Zeladoria, do Departamento de Administração. | Zeladoria, do Departamento de Administração. | ||
+ | |||
d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos | d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos | ||
de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, | de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, | ||
sendo: | sendo: | ||
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d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I; | d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II; | d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II; | ||
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d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III; | d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III; | ||
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d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV. | d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV. | ||
- | 2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores | + | |
+ | |||
+ | '''2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores | ||
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam | do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam | ||
- | classificados: | + | classificados:''' |
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a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola | a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola | ||
de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de | de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de | ||
São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; | São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; | ||
+ | |||
b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e | b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e | ||
Educação Continuada; | Educação Continuada; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico; | b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos | b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos | ||
de Educação a Distância; | de Educação a Distância; | ||
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b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa; | b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa; | ||
+ | |||
b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário | b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário | ||
Covas” – CRE. | Covas” – CRE. | ||
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c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
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c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e | c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e | ||
Educação Continuada, sendo: | Educação Continuada, sendo: | ||
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c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento | c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento | ||
Profissional de Professores da Educação Básica; | Profissional de Professores da Educação Básica; | ||
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c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento | c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento | ||
Profissional de Gestores da Educação Básica; | Profissional de Gestores da Educação Básica; | ||
+ | |||
c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação; | c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação; | ||
+ | |||
c.1.4) 1 para o Centro de Certificação. | c.1.4) 1 para o Centro de Certificação. | ||
+ | |||
c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo: | c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo: | ||
+ | |||
c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático; | c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático; | ||
+ | |||
c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional; | c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional; | ||
+ | |||
c.2.3) 1 para a Secretaria Geral. | c.2.3) 1 para a Secretaria Geral. | ||
+ | |||
c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos | c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos | ||
de Educação à Distância, sendo: | de Educação à Distância, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia | c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia | ||
Aplicada, | Aplicada, | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção. | c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção. | ||
+ | |||
c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário | c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário | ||
Covas - CRE”, sendo: | Covas - CRE”, sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação, | c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação, | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico. | c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico. | ||
+ | |||
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | ||
Apoio Administrativo. | Apoio Administrativo. | ||
- | 3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam | + | |
- | classificados: | + | |
+ | '''3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam | ||
+ | classificados:''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da | a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da | ||
Rede Escolar e Matrícula, | Rede Escolar e Matrícula, | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular | a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular | ||
e de Gestão da Educação Básica. | e de Gestão da Educação Básica. | ||
+ | |||
b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular | b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular | ||
e de Gestão da Educação Básica, sendo: | e de Gestão da Educação Básica, sendo: | ||
+ | |||
b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos | b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos | ||
Iniciais; | Iniciais; | ||
+ | |||
b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos | b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos | ||
Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional; | Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional; | ||
+ | |||
b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos; | b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos; | ||
+ | |||
b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado; | b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado; | ||
+ | |||
b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais; | b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais; | ||
+ | |||
b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais, | b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais, | ||
+ | |||
b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro | b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro | ||
do Magistério. | do Magistério. | ||
+ | |||
b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da | b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da | ||
Rede Escolar e Matrícula, sendo: | Rede Escolar e Matrícula, sendo: | ||
+ | |||
b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento | b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento | ||
da Rede Física; | da Rede Física; | ||
+ | |||
b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula; | b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula; | ||
+ | |||
b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização | b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização | ||
do Ensino, | do Ensino, | ||
+ | |||
b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar. | b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | ||
Apoio Administrativo. | Apoio Administrativo. | ||
- | 4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação | + | |
- | Educacional, ficam classificados: | + | |
+ | '''4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação | ||
+ | Educacional, ficam classificados:''' | ||
+ | |||
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | ||
de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional. | de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento; | b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional; | b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e | b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e | ||
Inclusão Digital, e | Inclusão Digital, e | ||
+ | |||
b.4) 1 para a Central de Atendimento. | b.4) 1 para a Central de Atendimento. | ||
+ | |||
c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, | c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, | c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, | ||
+ | |||
c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados. | c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados. | ||
+ | |||
c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, | c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de | c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de | ||
Avaliações, | Avaliações, | ||
- | c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e | + | |
+ | c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações. | ||
+ | |||
+ | c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e | ||
Inclusão Digital, sendo: | Inclusão Digital, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de | c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de | ||
Sistemas; | Sistemas; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital, | c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital, | ||
+ | |||
c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos. | c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos. | ||
+ | |||
c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo: | c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e | c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento. | c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento. | ||
+ | |||
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | ||
Apoio Administrativo. | Apoio Administrativo. | ||
- | 5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, | + | |
- | ficam classificados: | + | |
+ | '''5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, | ||
+ | ficam classificados:''' | ||
+ | |||
+ | |||
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | ||
de Infraestrutura e Serviços Escolares. | de Infraestrutura e Serviços Escolares. | ||
+ | |||
b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência | b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência | ||
ao Aluno; | ao Aluno; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e | b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações. | b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações. | ||
+ | |||
c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência | c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência | ||
ao Aluno, sendo: | ao Aluno, sendo: | ||
+ | |||
c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa | c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa | ||
de Alimentação Escolar, | de Alimentação Escolar, | ||
+ | |||
c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno. | c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno. | ||
+ | |||
c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, | c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento | c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento | ||
de Obras e Serviços de Engenharia; | de Obras e Serviços de Engenharia; | ||
+ | |||
c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e | c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e | ||
+ | |||
c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento | c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento | ||
de Utilidades Públicas. | de Utilidades Públicas. | ||
+ | |||
c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, | c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de | 3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de | ||
Compras e Licitações; | Compras e Licitações; | ||
+ | |||
3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e | 3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e | ||
Contratos; | Contratos; | ||
+ | |||
3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços | 3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços | ||
Terceirizados, e | Terceirizados, e | ||
+ | |||
3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição. | 3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição. | ||
+ | |||
d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo: | d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro | d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro | ||
de Logística de Distribuição, sendo: | de Logística de Distribuição, sendo: | ||
+ | |||
d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I; | d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I; | ||
+ | |||
d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II; | d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II; | ||
+ | |||
d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III, | d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III, | ||
+ | |||
d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV. | d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV. | ||
- | 6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam | + | |
- | classificados: | + | |
+ | '''6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam | ||
+ | classificados:''' | ||
+ | |||
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | ||
de Gestão de Recursos Humanos. | de Gestão de Recursos Humanos. | ||
+ | |||
b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização | b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização | ||
de Recursos Humanos, | de Recursos Humanos, | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal. | b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal. | ||
+ | |||
c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização | c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização | ||
de Recursos Humanos, sendo: | de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização; | c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização; | ||
+ | |||
c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises; | c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises; | ||
+ | |||
c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de | c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de | ||
Gestão da Educação, | Gestão da Educação, | ||
+ | |||
c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida. | c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida. | ||
+ | |||
c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, | c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional; | c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional; | ||
+ | |||
c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação; | c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação; | ||
+ | |||
c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções, | c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções, | ||
+ | |||
c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento. | c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento. | ||
+ | |||
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de | ||
Apoio Administrativo. | Apoio Administrativo. | ||
- | 7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados: | + | |
+ | |||
+ | '''7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:''' | ||
+ | |||
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria | ||
de Orçamento e Finanças; | de Orçamento e Finanças; | ||
+ | |||
b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Departamento de Orçamento; | b.1) 1 para o Departamento de Orçamento; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e | b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e | b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e | ||
Convênios. | Convênios. | ||
+ | |||
c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: | ||
+ | |||
c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo: | c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo: | ||
+ | |||
c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária; | c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária; | ||
+ | |||
c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária, | c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária, | ||
+ | |||
c.1.3) 1 para o Centro de Custos. | c.1.3) 1 para o Centro de Custos. | ||
+ | |||
c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo: | c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo: | ||
+ | |||
c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira | c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira | ||
das Unidades Centrais, | das Unidades Centrais, | ||
+ | |||
c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das | c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das | ||
Diretorias de Ensino. | Diretorias de Ensino. | ||
+ | |||
c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e | c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e | ||
Convênios, sendo: | Convênios, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de | c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de | ||
Contratos; | Contratos; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e | c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e | ||
+ | |||
c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB. | c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB. | ||
+ | |||
d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria | d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria | ||
de Orçamento e Finanças, sendo: | de Orçamento e Finanças, sendo: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro | d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro | ||
de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, | de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I; | d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I; | ||
+ | |||
d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II; | d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II; | ||
+ | |||
d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III, | d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III, | ||
+ | |||
d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV. | d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV. | ||
- | B – DIRETORIAS DE ENSINO | + | |
- | 8 - Diretoria de Ensino – Região Centro | + | |
+ | '''B – DIRETORIAS DE ENSINO''' | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''8 - Diretoria de Ensino – Região Centro''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste | + | |
+ | |||
+ | |||
+ | '''9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal, | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal, | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento. | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento. | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul | + | |
+ | |||
+ | '''10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul''' | ||
+ | |||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1 | + | |
+ | '''11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
- | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e | + | |
- | + | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestãoda Rede Escolar, e | |
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2 | + | |
+ | |||
+ | '''12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2''' | ||
+ | |||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3 | + | |
+ | |||
+ | '''13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos. | Recursos Humanos. | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4 | + | |
+ | |||
+ | '''14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5 | + | |
+ | |||
+ | '''15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1 | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2 | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
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- | 18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1 | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
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d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2 | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
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Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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- | 20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3 | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras | + | |
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
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Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba | + | |
+ | |||
+ | '''22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba''' | ||
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema | + | |
+ | |||
+ | '''23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte | + | |
+ | |||
+ | '''24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul | 25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul | ||
- | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | + | |
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
- | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro | + | |
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro e Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra | + | |
+ | |||
+ | '''26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
- | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e | + | |
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi | + | |
+ | |||
+ | '''27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba | + | |
+ | |||
+ | '''28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
- | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | + | |
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá | + | |
+ | |||
+ | '''29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes | + | |
+ | |||
+ | '''30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
- | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e | + | |
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco | + | |
+ | |||
+ | '''31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
- | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | + | |
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André | + | |
+ | |||
+ | '''32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo | + | |
+ | |||
+ | '''33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
- | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e | + | |
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutur | ||
+ | |||
+ | a.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano | + | |
+ | |||
+ | '''34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra | + | |
+ | |||
+ | '''35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
- | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | + | |
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
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+ | |||
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+ | |||
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+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''37 - Diretoria de Ensino – Região Americana''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
- | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | + | |
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí''' | ||
+ | |||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
- | + | sendo: | |
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''42 - Diretoria de Ensino – Região Assis''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
- | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | + | |
+ | '''44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
- | sendo:d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | + | sendo: |
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
- | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | + | |
- | + | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | |
- | + | Recursos Humanos; | |
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
- | + | ||
- | + | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | |
- | + | ||
- | + | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | |
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
- | + | ||
- | + | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | |
- | + | ||
- | + | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | |
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste''' | ||
+ | |||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
- | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | + | |
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | |||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo | ||
+ | : | ||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''55 - Diretoria de Ensino – Região Franca''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''60 - Diretoria de Ensino – Região Itu''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ | ||
+ | ração; | ||
+ | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | 62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''63 - Diretoria de Ensino – Região Jales''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
- | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | + | |
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
- | + | ||
+ | '''68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:''' | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
- | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | + | |
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''69 - Diretoria de Ensino – Região Marília''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
- | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, | + | |
+ | '''75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''80 – Diretoria de Ensino – Região Registro''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
- | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | + | |
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''83 - Diretoria de Ensino – Região Santos''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
- | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e | + | |
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | de | + | '''89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque''' |
- | + | ||
- | + | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | |
- | + | ||
- | + | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | |
- | + | da Rede Escolar; e | |
- | + | ||
- | + | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | |
- | + | ||
- | + | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | |
- | + | ||
- | + | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | |
- | + | ||
- | + | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | |
- | + | ||
- | + | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | |
- | + | ||
- | + | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | |
- | + | ||
- | + | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | |
- | + | Recursos Humanos; | |
- | + | ||
- | + | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | |
- | + | ||
- | + | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | |
- | + | ||
- | + | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | |
- | + | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | |
- | + | ||
- | + | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | |
- | + | ||
- | + | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | |
- | + | ||
- | + | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
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- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
- | d.4. | + | |
- | + | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | |
+ | |||
+ | |||
+ | '''91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | + | ||
+ | |||
+ | '''92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba''' | ||
+ | |||
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
+ | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
+ | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
+ | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
+ | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
+ | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
+ | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
+ | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
+ | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
+ | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
+ | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
+ | sendo: | ||
+ | |||
+ | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
+ | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
+ | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
+ | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
+ | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
+ | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
+ | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
+ | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
+ | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
+ | |||
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | 98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga | + | |
- | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | + | |
+ | '''98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga''' | ||
+ | |||
+ | a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
+ | a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão | ||
da Rede Escolar; e | da Rede Escolar; e | ||
+ | |||
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. | ||
+ | |||
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: | ||
+ | |||
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; | ||
+ | |||
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; | ||
+ | |||
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; | ||
+ | |||
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. | ||
+ | |||
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de | ||
Recursos Humanos; | Recursos Humanos; | ||
+ | |||
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: | ||
+ | |||
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; | ||
+ | |||
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações | ||
Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | Educacionais e Gestão da Rede Escolar; | ||
+ | |||
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: | ||
+ | |||
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; | ||
+ | |||
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; | ||
+ | |||
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, | ||
sendo: | sendo: | ||
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; | ||
+ | |||
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e | ||
+ | |||
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. | ||
- | Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 2º -''' Serão exigidos dos servidores designados para as | ||
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos | funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos | ||
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo | de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo | ||
- | IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de | + | IV a que se refere o artigo 5º, da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembrto de 2008|Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008]]. |
- | 17-12-2008. | + | |
- | Artigo 3º - As designações para o exercício de funções | + | |
+ | '''Artigo 3º -''' As designações para o exercício de funções | ||
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo | retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo | ||
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância | 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância | ||
com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias | com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias | ||
- | do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva | + | do '''Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011''', de acordo com a efetiva |
instalação e funcionamento da respectiva unidade. | instalação e funcionamento da respectiva unidade. | ||
- | Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 4º -''' As despesas decorrentes da execução desta | ||
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas | resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas | ||
no orçamento vigente. | no orçamento vigente. | ||
- | |||
- | |||
+ | '''Artigo 5º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua | ||
+ | publicação | ||
Edição atual tal como 15h56min de 18 de agosto de 2011
Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:
Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata
o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas
as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas
aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da
Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:
A – ORGÃOS CENTRAIS
1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:
a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional;
a.2) 1 para o Departamento de Administração.
b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;
b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração.
d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo:
d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I;
d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II;
d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III;
d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV.
2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores
do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam
classificados:
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;
b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico;
b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;
b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;
b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.
c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:
c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;
c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;
c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação;
c.1.4) 1 para o Centro de Certificação.
c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:
c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático;
c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional;
c.2.3) 1 para a Secretaria Geral.
c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo:
c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,
c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção.
c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:
c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação,
c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico.
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam
classificados:
a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica.
b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo:
b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;
b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;
b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;
b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado;
b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;
b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais,
b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.
b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo:
b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;
b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula;
b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,
b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar.
c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional, ficam classificados:
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.
b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento;
b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional;
b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e
b.4) 1 para a Central de Atendimento.
c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:
c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,
c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados.
c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:
c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,
c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.
c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:
c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;
c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital,
c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos.
c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo:
c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e
c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento.
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares,
ficam classificados:
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria
de Infraestrutura e Serviços Escolares.
b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;
b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e
b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações.
c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:
c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,
c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.
c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:
c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;
c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e
c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.
c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:
3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;
3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;
3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e
3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição.
d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo:
d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I;
d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II;
d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III,
d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV.
6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam
classificados:
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,
b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal.
c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:
c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;
c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,
c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida.
c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:
c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional;
c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação;
c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções,
c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento.
d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.
7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:
a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Departamento de Orçamento;
b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e
b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.
c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:
c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo:
c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária;
c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária,
c.1.3) 1 para o Centro de Custos.
c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo:
c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,
c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.
c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:
c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;
c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e
c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB.
d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo:
d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I;
d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II;
d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III,
d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV.
B – DIRETORIAS DE ENSINO
8 - Diretoria de Ensino – Região Centro
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal,
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestãoda Rede Escolar, e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração;
d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.
19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro e Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutur
a.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
37 - Diretoria de Ensino – Região Americana
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
42 - Diretoria de Ensino – Região Assis
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
55 - Diretoria de Ensino – Região Franca
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
60 - Diretoria de Ensino – Região Itu
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ ração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
63 - Diretoria de Ensino – Região Jales
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
69 - Diretoria de Ensino – Região Marília
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
80 – Diretoria de Ensino – Região Registro
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
83 - Diretoria de Ensino – Região Santos
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo
IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.
Artigo 3º - As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância
com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias
do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva
instalação e funcionamento da respectiva unidade.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 18 de agosto de 2011 Consultar DOE