Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005
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'''2-''' Os procedimentos para preenchimento do ato de concessão de aposentadoria deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui o Anexo IV desta instrução. | '''2-''' Os procedimentos para preenchimento do ato de concessão de aposentadoria deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui o Anexo IV desta instrução. | ||
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A UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, DA CASA CIVIL E A COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA SECRETARIA DA FAZENDA, considerando a edição da Emenda Constitucional nº 47 de 05, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2.005 e objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos aos atos de concessão/retificação de aposentadoria, emitidos pelos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução conjunta:
1- Os atos de concessão/retificação de aposentadoria por invalidez, compulsória (implemento de idade) e voluntária, utilizados para informar o embasamento legal e os proventos com os quais o servidor passa para a inatividade, deverão ser elaborados de acordo com os modelos que constituem os Anexos I, II e III desta instrução.
2- Os procedimentos para preenchimento do ato de concessão de aposentadoria deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui o Anexo IV desta instrução.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Conjunta UCRH/CAF - 1/2004, publicada no D.O.E. de 30/10/2004 e republicada em 11/11/2004.
ANEXOS
Anexo substituído pela Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006.