Resolução SGP nº 26, de 1º de outubro de 2010

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'''Artigo 1º -''' Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]], pelos seguintes membros:
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<s>'''Artigo 1º -''' Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]], pelos seguintes membros:
'''I -''' Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;
'''I -''' Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;
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'''II -''' Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;
'''II -''' Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;
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'''III -''' Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.
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'''II –''' Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V; (NR).
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-Nova redação dada pela [[Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011]];
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'''III -''' Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.</s>
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'''Artigo 1º -''' Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do [[Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010]], pelos seguintes membros:
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'''I -''' Juracy Lustosa Cabral Neto, RG 99.010.542.590, Executivo Público, que presidirá;
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'''II –''' Tânia Regina Gerber Mansini, RG 10.401.646-2, Assistente Técnico de V;
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'''III –''' Doralice da Silva de Carvalho, RG 12.316.464-3, Diretor Técnico II;
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'''IV –''' Diomedes Carlos Alves, RG 9.824.01 Oficial Administrativo;
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'''V –''' Vera Lucia Giantaglia, RG 4.234.176 Oficial Administrativo.(NR)
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-Nova redação dada pela [[Resolução SGP nº 31, de 27 de dezembro de 2011]].
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'''Artigo 3º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 3º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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=Dados Técnicos da Publicação=
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<li>Publicado no DO de 02 de outubro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/outubro/02/pag_0003_D1006J0JJHTORe2VUDG4TE2LQOJ.pdf&pagina=3&data=02/10/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
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[[Categoria:Resolução SGP]]
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[[Categoria:Resolução 2010]]
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[[Categoria:Comissão Especial de Avaliação de Desempenho]]
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[[Categoria:2010]]
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Edição atual tal como 14h26min de 17 de janeiro de 2012

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas


O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:

I - Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;

II - Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;

II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V; (NR).

-Nova redação dada pela Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011;

III - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.

Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:

I - Juracy Lustosa Cabral Neto, RG 99.010.542.590, Executivo Público, que presidirá;

II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 10.401.646-2, Assistente Técnico de V;

III – Doralice da Silva de Carvalho, RG 12.316.464-3, Diretor Técnico II;

IV – Diomedes Carlos Alves, RG 9.824.01 Oficial Administrativo;

V – Vera Lucia Giantaglia, RG 4.234.176 Oficial Administrativo.(NR)

-Nova redação dada pela Resolução SGP nº 31, de 27 de dezembro de 2011.


Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação