Decreto nº 64.333, de 18 de julho de 2019
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c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais; | c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais; | ||
- | d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto | + | d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do [[Decreto nº 52.040, de 07 de agosto de 2007|Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007]], observado o disposto em seu artigo 5º; |
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação; | e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação; | ||
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Edição atual tal como 10h38min de 19 de julho de 2019
Altera o Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, que organiza a Secretaria da Fazenda e Planejamento e dá providências correlatas
O DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - O inciso V do artigo 34 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – na área de comunicação:
a) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;
b) disponibilizar ao público, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento, informações atualizadas relativas ao campo funcional da Pasta;
c) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;
d) desempenhar as atribuições previstas no artigo 8° do Decreto n° 52.040, de 7 de agosto de 2007, observado o disposto em seu artigo 5º;
e) acompanhar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
f) produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria, obedecida a normatização governamental;
g) organizar e executar serviços protocolares e de cerimonial;”. (NR)
Artigo 2° - Fica acrescentado, à alínea “g” do inciso II do artigo 157 do Decreto n° 64.152, de 22 de março de 2019, o
item 8 com a seguinte redação:
“8. o gestor dos contratos da área de comunicação celebrados no âmbito da Secretaria;”.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de julho de 2019.
- Publicado no DOE aos, 19 de julho de 2019. Consulta DOE.