Resolução SGP Nº 19, de 20 de junho de 2011
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
(7 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | ''Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução SGP | + | <s>''Altera o inciso II do artigo 1º da [[Resolução nº 26, de 1º de outubro de 2010|Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010]], que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata'' |
- | Nº 26, de 1º/10/2010, que constitui a Comissão | + | |
- | Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e | + | |
- | dá providência correlata'' | + | |
- | O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições | + | O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve: |
- | legais, resolve: | + | |
- | '''Artigo 1º -''' O inciso II do artigo 1º da [[Resolução SGP Nº 26,de 1º/10/2010]], passa a vigorar com a seguinte redação: | + | '''Artigo 1º -''' O inciso II do artigo 1º da [[Resolução nº 26, de 1º de outubro de 2010|Resolução SGP Nº 26,de 1º/10/2010]], passa a vigorar com a seguinte redação: |
- | “II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente | + | “II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V;” (NR). |
- | Técnico V;” (NR). | + | |
- | '''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua | + | '''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.</s> |
- | publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011. | + | |
- | + | ==Dados Técnicos da Publicação== | |
- | [[ | + | * Norma Revogada pela [[Resolução SGP nº 31, de 27 de dezembro de 2011]]. |
+ | * Publicado no DO de 21 de junho de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/21/pag_0003_1KLLTEKD7DH4Re55P0A4DLUFPH5.pdf&pagina=3&data=21/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE] | ||
- | [[Categoria: Resolução | + | [[Categoria:Estágio Probatório]] |
- | + | [[Categoria:Resolução SGP]] | |
- | [[Categoria: | + | [[Categoria:Resolução]] |
+ | [[Categoria:Resolução 2011]] | ||
+ | [[Categoria:Comissão Especial de Avaliação de Desempenho]] | ||
+ | [[Categoria:2011]] |
Edição atual tal como 14h18min de 17 de janeiro de 2012
Altera o inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26, de 1º/10/2010, que constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providência correlata
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Resolução SGP Nº 26,de 1º/10/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – Tânia Regina Gerber Mansini, RG 12.316.464-3, Assistente Técnico V;” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de junho de 2011.
Dados Técnicos da Publicação
- Norma Revogada pela Resolução SGP nº 31, de 27 de dezembro de 2011.
- Publicado no DO de 21 de junho de 2011 Consultar DOE