Gratificação Pro Labore - Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo
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- | + | *[[Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985]] (vigência 26/12/85) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988]] (vigência 01/01/88) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 729, de 30 de setembro de 1993]] (vigência 01/03/93) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008]] (vigências 01/01/09 e 01/10/09) | |
- | + | *[[Lei Complementar n° 1.168, de 09 de janeiro de 2012 ]] (01/11/2011, 01/11/2012 e 01/11/2013) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | |
- | + | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | |
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | [[Categoria:Vantagem Pecuniária]] | ||
[[Categoria:Conceitos]] | [[Categoria:Conceitos]] |
Edição atual tal como 14h37min de 30 de janeiro de 2024
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INSTITUIÇÃO:
Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)
APLICAÇÃO
Aos Servidores integrantes da série de classes de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo pelo exercício das funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura das unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes.
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/11/11
(A + B) x C
- A = Valor do vencimento da classe VI - [Retribuição Mensal]
- B = Valor do salário complemento da classe VI
- C = Percentual relativo à função
DENOMINAÇÃO | PERCENTUAL |
Coordenador | |
Diretor Técnico de Departamento | |
Assessor Técnico de Gabinete | |
Assistente Técnico de Coordenador | |
Diretor Técnico de Divisão | |
Assistente de Planejamento e Controle III | |
Assistente Técnico de Direção III | |
Diretor Técnico de Serviço | |
Assistente de Planejamento Controle II | |
Assistente Técnico de Direção II | |
Assistente Técnico de Gabinete II | |
Assistente de Planejamento Controle I | |
Assistente Técnico de Direção I | |
Assistente Técnico de Gabinete I | |
Chefe de Seção Técnica | |
Supervisor de Equipe Técnica | |
Encarregado de setor Técnico |
AFASTAMENTO
Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 439, de 26 de dezembro de 1985 (vigência 26/12/85)
- Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988 (vigência 01/01/88)
- Lei Complementar nº 729, de 30 de setembro de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei Complementar nº 1.085, de 18 de dezembro de 2008 (vigências 01/01/09 e 01/10/09)
- Lei Complementar n° 1.168, de 09 de janeiro de 2012 (01/11/2011, 01/11/2012 e 01/11/2013)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023