Decreto nº 52.711, de 11 de fevereiro de 2008
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- | + | * Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2008. | |
- | [ | + | * Publicado no DOE, aos 12 de fevereiro de 2008. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20080212&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=3 Consultar DOE]. |
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Edição atual tal como 12h36min de 27 de junho de 2013
Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Incentivo aos servidores em exercício na Secretaria da Saúde e autarquias a ela vinculadas, e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do Decreto nº 41.794, de 19 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1º do artigo 4º:
“§ 1º - Os valores fixados por classes serão graduados de acordo com o resultado obtido nas avaliações, na forma que vier a ser definida em resolução do Secretário da Saúde.”. (NR)
II - o artigo 9º:
“Artigo 9º - Para fins da avaliação institucional das unidades da Secretaria da Saúde e das autarquias a ela vinculadas, fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Saúde, Comissão integrada por representantes das seguintes unidades:
“I - 1 (um) do Gabinete do Secretário da Saúde;
“II - 1 (um) de cada uma das seguintes Coordenadorias:
“a) de Recursos Humanos;
“b) de Serviços de Saúde;
“c) de Regiões de Saúde;
“d) Geral de Administração;
“e) de Planejamento de Saúde;
“f) de Controle de Doenças;
“g) de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;
“h) de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde.
“§ 1º - Cada um dos representantes de que trata este artigo contará com um suplente.
“§ 2º - Os integrantes da Comissão e respectivos suplentes serão indicados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação deste decreto, devendo a coordenação dos trabalhos ser cometida ao representante aludido no inciso I deste artigo.”. (NR)
III - o artigo 12:
“Artigo 12 - Os Dirigentes das Unidades da Secretaria da Saúde poderão propor, em caráter excepcional, a concessão de Prêmio de Incentivo Especial a seus servidores, avaliando o tipo de serviço prestado e estabelecendo plano de gestão com indicadores especiais de desempenho, com vistas à melhoria da prestação dos serviços de atendimento à população.
“Parágrafo único - As propostas de que trata o “caput” deste artigo serão analisadas pela Comissão a que se refere o artigo 9º deste decreto e consubstanciadas em resolução do Secretário da Saúde.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008, ficando revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 42.955, de 23 de março de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2008
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 2008.
- Publicado no DOE, aos 12 de fevereiro de 2008. Consultar DOE.