Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011
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Edição atual tal como 17h29min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.104-2010, aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, referente ao exercício de 2010.
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto da Resolução SGP-13, de 19-5-2011, atendida a determinação do art. 2º do Dec.56.125-2010, e nos termos da referida Lei Complementar,
resolvem:
Artigo 1º - Autorizar o pagamento de Bonificação
por Resultados, na proporção de 100%, referente ao
exercício de 2010, aos servidores do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe em
situação conforme aos termos da LC 1.104-2010.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação.