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Resolução SGP nº 13, de 19 de maio de 2011

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[[Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de fevereiro de 2011]],para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]],
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'''Parágrafo único –''' Nos termos do artigo 12, “caput”, da referida Lei Complementar, e do [[Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011]], o valor da BR a ser pago a cada servidor que dele fizer jus será calculado pela aplicação do Índice Agregado de Cumprimento de Metas sobre 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação multiplicado pelos dias de efetivo exercício.
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Edição atual tal como 02h49min de 14 de julho de 2011

Dispõe sobre o valor do índice agregado de cumprimento de metas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR no âmbito do IAMSPE, referente ao exercício de 2010

O Secretário da Gestão Pública, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de fevereiro de 2011 e na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de fevereiro de 2011,para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,


Resolve:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas alcançado pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, referente ao exercício de 2010, corresponde a 100,00% (cem por cento), conforme apuração efetuada pela Comissão de Apuração instituída e constituída pelos artigos 12 e 13 da Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011, consubstanciada na nota técnica anexa e mediante parecer favorável do Serviço de Apoio à BR nos termos do parágrafo único e “caput” do artigo 3º do Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010.


Parágrafo único – Nos termos do artigo 12, “caput”, da referida Lei Complementar, e do Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011, o valor da BR a ser pago a cada servidor que dele fizer jus será calculado pela aplicação do Índice Agregado de Cumprimento de Metas sobre 20% (vinte por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação multiplicado pelos dias de efetivo exercício.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.