Transferência
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
(Criou página com '==Conceito== Transferência é o dispositivo que permite o deslocamento do servidor, com seu cargo ou função-atividade, de um órgão para outro ou de uma unidade para outra de...') |
|||
(uma edição intermediária não está sendo exibida.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
==Conceito== | ==Conceito== | ||
- | Transferência é o dispositivo que permite o deslocamento do servidor, com seu cargo ou função-atividade, de um órgão para outro ou de uma unidade para outra dentro do mesmo órgão. Pode ser realizada por iniciativa do servidor (a pedido) ou a critério da Administração (ex | + | Transferência é o dispositivo que permite o deslocamento do servidor, com seu cargo ou função-atividade, de um órgão para outro ou de uma unidade para outra dentro do mesmo órgão. Pode ser realizada por iniciativa do servidor (a pedido) ou a critério da Administração (ex officio). |
Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino. | Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino. | ||
Linha 7: | Linha 7: | ||
== Leia Mais == | == Leia Mais == | ||
- | * Cargo Público | + | * [[Cargo Público]] |
- | * Quadro de Pessoal | + | * [[Quadro de Pessoal]] |
[[Categoria: Glossário de RH]] | [[Categoria: Glossário de RH]] |
Edição atual tal como 17h17min de 5 de agosto de 2014
Conceito
Transferência é o dispositivo que permite o deslocamento do servidor, com seu cargo ou função-atividade, de um órgão para outro ou de uma unidade para outra dentro do mesmo órgão. Pode ser realizada por iniciativa do servidor (a pedido) ou a critério da Administração (ex officio).
Em ambos os casos, a transferência deve ser motivada e estar de acordo com os interesses da Administração, contando com as anuências tanto do órgão de origem quanto do órgão de destino.
A transferência está prevista nos artigos 54 e 55 da Lei nº 180 de 12 de maio de 1978.