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Posto de Trabalho

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“Lugar em determinada unidade administrativa, necessário ao desempenho de uma função de serviço público” ([[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], Art. 5º, XII).
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Posto de Trabalho é o “lugar em determinada unidade administrativa, necessário ao desempenho de uma função de serviço público” ([[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], Art. 5º, XII).
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Edição atual tal como 20h38min de 29 de julho de 2014

Conceito

Posto de Trabalho é o “lugar em determinada unidade administrativa, necessário ao desempenho de uma função de serviço público” (Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Art. 5º, XII).

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