Ferramentas pessoais

Quadro de Pessoal

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '== Conceito == Na legislação estadual, quadro de pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” ([[Lei Comp...')
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 1: Linha 1:
== Conceito ==
== Conceito ==
 +
Na legislação estadual, Quadro de Pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” ([[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] – Art. 5º, XI).
-
Na legislação estadual, quadro de pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” ([[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]] – Art. 5º, XI).
+
Na definição de Hely Lopes Meirelles, Quadro de Pessoal “é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro” (MEIRELLES, 2010, p. 446).
-
 
+
-
Na definição de Hely Lopes Meirelles, “é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro” (MEIRELLES, 2010, p. 446).
+
-
 
+
-
== Leia Mais ==
+
== Referência Bibliográfica ==
== Referência Bibliográfica ==
-
 
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.
 +
== Leia Mais ==
 +
* [[Cargo Público]]
 +
* [[Função-Atividade]]
 +
* [[Transferência]]
[[Categoria: Glossário de RH]]
[[Categoria: Glossário de RH]]

Edição atual tal como 17h20min de 5 de agosto de 2014

Conceito

Na legislação estadual, Quadro de Pessoal é o “conjunto de cargos e de funções-atividades pertencentes a secretaria de Estado ou a autarquia” (Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 – Art. 5º, XI).

Na definição de Hely Lopes Meirelles, Quadro de Pessoal “é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro” (MEIRELLES, 2010, p. 446).

Referência Bibliográfica

Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro. 36º ed., São Paulo, 2010.

Leia Mais