Remuneração
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Edição atual tal como 14h48min de 29 de julho de 2014
A remuneração é subdividida em vencimentos (no plural) e salários.
Os vencimentos (no plural) são compostos pelo vencimento (no singular), acrescido de vantagens pecuniárias como adicionais e gratificações.
O salário, por sua vez, é devido aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Na legislação paulista, remuneração é definida como “a retribuição paga mensalmente ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do padrão e ao valor das quotas que, por lei, lhe tenham sido atribuídas a título de prêmio de produtividade” (Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 – Art. 61).