Decreto nº 36.672, de 22 de abril de 1993
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“XI - publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado; | “XI - publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado; | ||
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'''XIII'''- elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.”. | '''XIII'''- elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.”. | ||
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''' “VII''' - publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas.” | ''' “VII''' - publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas.” |
Edição atual tal como 12h40min de 21 de agosto de 2013
Altera a redação e inclui os dispositivos que especifica no Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, e no Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - expedição de normas relativas a pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;”.
Artigo 2º - Ficam incluídos no artigo 2º do Decreto nº 52.613, de 20 de janeiro de 1971, os incisos XI, XII e XIII, com a seguinte redação:
“XI - publicação de códigos de vencimentos e descontos relativos a folha de pagamento de servidores e inativos, civis e militares, da administração pública direta e autarquias do Estado;
XII- definição e fornecimento de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado;
XIII- elaboração e manutenção de manual de critérios de cálculo da folha de pagamento de pessoal dos órgãos da administração pública direta e autarquias do Estado.”. Artigo 3º - Fica incluído no artigo 17 do Decreto nº 12.348, de 27 de setembro de 1978, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - publicar códigos de cargos, funções, postos e graduações sempre que houver criação dos mesmos por legislações específicas.”
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado em 22 de abril de 1993 [1]