Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP(EFCJ)
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
Felipekarate (disc | contribs) (→Lei de Criação) |
(→Histórico) |
||
(26 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
- | |||
==Aplicação== | ==Aplicação== | ||
- | + | *Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia. | |
- | Aos servidores ferroviários em exercício na | + | |
- | + | ||
- | + | ||
==Base de Cálculo (Atual)== | ==Base de Cálculo (Atual)== | ||
+ | '''Vigência: 01/01/2013''' | ||
- | + | (A x B) | |
- | + | ||
- | (A | + | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | *A = Unidade Básica de Valor – UBV | |
- | + | *B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira. | |
+ | OBS: | ||
- | + | Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira. | |
- | + | Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados. | |
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
- | + | ||
==Vantagens== | ==Vantagens== | ||
- | + | Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários. | |
- | + | ||
- | + | ||
==Histórico== | ==Histórico== | ||
+ | *[[Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996]] (vigência 01/05/96) | ||
+ | *[[Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996]], (vigência 29/06/96) – revogado pelo [[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] | ||
+ | *[[Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001]] (vigência 22/12/01) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013]] ( vigência 01/01/13) | ||
+ | *[[Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014]] (vigência 24/01/14) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
- | [[Lei nº | + | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] |
- | + | [[Categoria: Vantagem Pecuniária]] | |
- | [[ | + | [[Categoria: Prêmio]] |
Edição atual tal como 13h40min de 1 de fevereiro de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
- Aos servidores ferroviários em exercício na EFCJ, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados aos usuários dos equipamentos da ferrovia.
Base de Cálculo (Atual)
Vigência: 01/01/2013
(A x B)
- A = Unidade Básica de Valor – UBV
- B = até: 50% do salário inicial de cada classe ou carreira.
OBS:
Observado o limite de até 50% (cinquenta por cento) do salário inicial de cada classe ou carreira.
Será efetuada, trimestralmente, avaliação dos resultados institucionais, relativos ao incremento da produtividade e da melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Vantagens
Sobre o valor do prêmio não incidirão vantagens de qualquer natureza, sendo computado para efeito de cálculo das férias, do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, do décimo terceiro salário e dos descontos previdenciários.
Histórico
- Lei nº 9.352, de 30 de abril de 1996 (vigência 01/05/96)
- Decreto nº 40.964, de 28 de junho de 1996, (vigência 29/06/96) – revogado pelo Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014
- Lei nº 11.003, de 21 de dezembro de 2001 (vigência 22/12/01)
- Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013 ( vigência 01/01/13)
- Decreto nº 60.090, de 23 de janeiro de 2014 (vigência 24/01/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)