Portaria SPPREV nº 217, de 28 de julho de 2010
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Edição atual tal como 16h36min de 22 de junho de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010.
O Diretor Presidente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, considerando o disposto no artigo 7º da
Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 5º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 28/07/2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - para o exercício de 2010 as metas trimestrais para os indicadores globais da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, a que se referem os incisos II e III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP 6, de 28/07/2010, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 7, de 28/07/2010, ficam fixadas, respectivamente, nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 2º - para o exercício de 2010, excepcionalmente, aplicam- se as disposições desta portaria aos servidores do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.