Instrução CGRH nº 02, de 08 de fevereiro de 2013
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- | Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem | + | ''Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em [[Estágio Probatório]], de que trata o [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23/1/2013]].'' |
- | adotados na aplicação da Avaliação Especial de | + | |
- | Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio | + | |
- | Escolar em Estágio Probatório, de que trata o | + | O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em [[Estágio Probatório]], e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23-01-2013]], expede a presente Instrução. |
- | Decreto 58.855, de 23/1/2013. | + | |
- | O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos | + | |
- | Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação | + | '''I -''' Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/2013]], para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de [[estágio probatório]], deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução. |
- | da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo | + | |
- | ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, | + | |
- | expede a presente Instrução. | + | '''II -''' A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de [[estágio probatório]]. |
- | I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada | + | |
- | pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de | + | |
- | cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em | + | '''III -''' Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são: |
- | período de estágio probatório, deverão ser observados os | + | |
- | + | a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho. | |
- | II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um | + | |
- | conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o | + | b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional. |
- | acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 | + | |
- | (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual | + | c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades. |
- | foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório. | + | |
- | III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial | + | |
- | de Desempenho são: | + | |
- | a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e | + | |
- | ao cumprimento da carga horária de trabalho. | + | |
- | b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e | + | |
- | ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional. | + | |
- | c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de | + | |
- | propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas | + | |
- | de atividades. | + | |
d) Produtividade: | d) Produtividade: | ||
- | d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas | + | |
- | e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância; | + | d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância; |
- | d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e | + | |
- | à qualidade do trabalho executado; | + | d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado; |
- | e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento | + | |
- | com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e | + | e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. |
- | ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos. | + | |
- | IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o | + | |
- | servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, | + | '''IV –''' À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em [[estágio probatório]] será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício. |
- | comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e | + | |
- | noventa e cinco) dias de efetivo exercício. | + | |
- | V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um | + | '''V –''' Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]]. |
- | mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que | + | |
- | estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968. | + | |
- | VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor | + | '''VI -''' A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em [[estágio probatório]] será comprovada mediante Ficha de Frequência. |
- | em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de | + | |
- | Frequência. | + | |
- | VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não | + | '''VII -''' Durante o período de [[estágio probatório]], o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23-01-2013]]. |
- | poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013. | + | |
- | VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a | + | |
- | contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações: | + | '''VIII –''' Fica suspensa, para efeito de [[estágio probatório]], a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações: |
- | a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei | + | |
- | 10.261, de 28-10-1968; | + | a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]]; |
- | b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou | + | |
- | de designação para o exercício das atribuições de Gerente de | + | <s>b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011]];</s> |
- | Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011; | + | |
- | IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos | + | b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]]. |
- | seguintes instrumentos: | + | |
- | a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada | + | Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]]. |
- | pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) | + | |
- | primeiros meses de estágio probatório; | + | |
- | b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a | + | '''IX -''' A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos: |
- | ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão | + | |
- | especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados | + | a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de [[estágio probatório]]; |
- | para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro | + | |
- | de ocorrências. | + | b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de [[estágio probatório]], no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências. |
- | c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta | + | |
- | e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais | + | <s>c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.</s> |
- | de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo | + | |
- | este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo | + | c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor. |
- | ou de exoneração do servidor. | + | |
- | X – O servidor que se encontre em estágio probatório, | + | Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]]. |
- | na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido | + | |
- | a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se | + | |
- | realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, | + | '''X –''' O servidor que se encontre em [[estágio probatório]], na data da publicação do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/13]], será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações. |
- | observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício | + | |
- | entre as avaliações. | + | |
- | XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, | + | '''XI -''' O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de [[estágio probatório]], será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho. |
- | para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a | + | |
- | uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado | + | |
- | será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que | + | '''XII –''' Ao se iniciar o [[estágio probatório]] de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que: |
- | integra a Avaliação Especial de Desempenho. | + | |
- | XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, | + | a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor; |
- | seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão | + | |
- | observar que: | + | b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do [[estágio probatório]], o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho; |
- | a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá | + | |
- | se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo | + | c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente. |
- | exercício do servidor; | + | |
- | b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, | + | |
- | com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas | + | '''XIII -''' Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria. |
- | aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) | + | |
- | primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o | + | |
- | servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações | + | '''XIV -''' Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino. |
- | semestrais de desempenho; | + | |
- | c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma | + | |
- | avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência | + | '''XV –''' Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação. |
- | contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período | + | |
- | correspondente. | + | |
- | XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho | + | '''XVI -''' Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança. |
- | serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de | + | |
- | Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de | + | |
- | Pessoal desta Coordenadoria. | + | '''XVII –''' Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. |
- | XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os | + | |
- | formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de | + | |
- | até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar | + | '''XVIII –''' Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/13]]. |
- | o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na | + | |
- | sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino. | + | |
- | XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, | + | <s>'''XIX –''' Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade: |
- | o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha | + | |
- | se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício | + | |
- | no período considerado, devendo a outra unidade apresentar | + | |
- | relatórios para subsidiar a avaliação. | + | |
- | XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício | + | |
- | de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito | + | |
- | de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o | + | |
- | servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade | + | |
- | do referido cargo em comissão ou função de confiança. | + | |
- | XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados | + | |
- | no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, | + | |
- | iniciativa, produtividade e responsabilidade. | + | |
- | XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e | + | |
- | D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações | + | |
- | estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13. | + | |
- | XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada | + | |
- | um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de | + | |
- | resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada | + | |
- | característica, na seguinte conformidade: | + | |
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto; | a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto; | ||
- | b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) | + | |
- | pontos; | + | b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos; |
+ | |||
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos; | c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos; | ||
- | d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos. | + | |
- | XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma | + | d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.</s> |
- | dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a | + | |
- | pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação | + | '''XIX –''' Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade: |
- | semestral de desempenho do servidor. | + | |
- | XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá | + | a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto; |
- | totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos. | + | |
- | XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do | + | b) servidor atendeu abaixo das expectativas: 2 (dois) pontos; |
+ | |||
+ | c) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 3 (três) pontos; | ||
+ | |||
+ | d) servidor atendeu às expectativas: 4 (quatro) pontos; | ||
+ | |||
+ | e) servidor superou as expectativas: 5 (cinco) pontos. | ||
+ | |||
+ | Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]]. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''XX –''' O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | <s>'''XXI -''' Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.</s> | ||
+ | |||
+ | '''XXI –''' Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos. | ||
+ | |||
+ | Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]]. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''XXII –''' Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do | ||
servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento | servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento | ||
individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, | individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, | ||
que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho. | que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho. | ||
- | XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação | + | |
- | semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e | + | |
- | Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à | + | '''XXIII -''' Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis. |
- | CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis. | + | |
- | XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua | + | |
+ | '''XXIV -''' Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua | ||
implementação. | implementação. | ||
- | XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado | + | |
- | sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim | + | |
- | como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da | + | '''XXV -''' O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário. |
- | devolução do formulário. | + | |
- | XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar | + | |
- | suas observações quanto à avaliação, em campo específico do | + | '''XXVI -''' O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados. |
- | próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar | + | |
- | novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados. | + | |
- | XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência | + | '''XXVII -''' Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas. |
- | dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua | + | |
- | notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no | + | |
- | próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas | + | '''XXVIII –''' A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação. |
- | devidamente identificadas. | + | |
- | XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados | + | |
- | e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de | + | '''XXIX -''' O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de [[estágio probatório]], observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução. |
- | desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e | + | |
- | Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, | + | |
- | à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da | + | '''XXX -''' O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação. |
- | Secretaria da Educação. | + | |
- | XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado | + | |
- | para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo | + | '''XXXI -''' O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário. |
- | no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, | + | |
- | durante seu período de estágio probatório, observando-se os | + | |
- | prazos estabelecidos nesta instrução. | + | '''XXXII -''' Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas. |
- | XXX - O superior imediato deve registrar no formulário | + | |
- | de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue | + | |
- | relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, | + | '''XXXIII -''' A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho. |
- | relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou | + | |
- | negativamente, em sua avaliação. | + | |
- | XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor | + | '''XXXIV -''' Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do [[Estagio Probatório]], deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado. |
- | avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro | + | |
- | de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor | + | |
- | poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio | + | '''XXXV -''' O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios. |
- | formulário. | + | |
- | XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência | + | |
- | do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no | + | '''XXXVI -''' Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|Lei Complementar 1.144/2011]]. |
- | próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas | + | |
- | devidamente identificadas. | + | |
- | XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os | + | '''XXXVII -''' O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado. |
- | Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de | + | |
- | desempenho. | + | |
- | XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses | + | '''XXXVIII -''' O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação. |
- | do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos | + | |
- | para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório | + | |
- | circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de | + | '''XXXIX -''' A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta. |
- | cada servidor avaliado. | + | |
- | XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, | + | |
- | iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação | + | '''XL -''' Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim. |
- | semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, | + | |
- | registradas nos instrumentos avaliatórios. | + | |
- | XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação | + | '''XLI -''' A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa. |
- | semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, | + | |
- | para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro | + | |
- | de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, | + | '''XLII -''' A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de [[estágio probatório]] do servidor. |
- | até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias | + | |
- | previstos na Lei Complementar 1.144/2011. | + | |
- | XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido | + | '''XLIII -''' Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado. |
- | no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, | + | |
- | relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá | + | |
- | ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no | + | '''XLIV -''' A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo: |
- | prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, | + | |
- | para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará | + | a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver; |
- | o relatório circunstanciado. | + | |
- | XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta | + | b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do [[estágio probatório]]; |
- | fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do | + | |
- | servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de | + | |
- | Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação. | + | |
- | XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações | + | |
- | complementares para referendar a proposta. | + | |
- | XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do | + | |
- | servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que | + | |
- | o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a | + | |
- | ser manifestada em formulário próprio para este fim. | + | |
- | XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, | + | |
- | contados da data do recebimento da defesa. | + | |
- | XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou | + | |
- | à exoneração do servidor, por competência do Secretário da | + | |
- | Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até | + | |
- | o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor. | + | |
- | XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, | + | |
- | Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta | + | |
- | e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, | + | |
- | no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado | + | |
- | no relatório circunstanciado. | + | |
- | XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem | + | |
- | cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual | + | |
- | para cada servidor avaliado, contendo: | + | |
- | a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os | + | |
- | Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, | + | |
- | quando houver; | + | |
- | b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem | + | |
- | o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do | + | |
- | estágio probatório; | + | |
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso; | c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso; | ||
+ | |||
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado; | d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado; | ||
+ | |||
e) a Defesa do servidor, quando for o caso; | e) a Defesa do servidor, quando for o caso; | ||
- | f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - | + | |
- | CAD, da Diretoria de Ensino; | + | f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino; |
- | g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do | + | |
- | servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; | + | g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado; |
- | h) demais documentos que se façam necessários à instrução | + | |
- | do processo. | + | h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo. |
- | XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados | + | |
- | oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação. | + | |
- | XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. | + | '''XLV –''' Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação. |
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+ | '''XLVI -''' Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. | ||
==Dados Técnicos da Publicação== | ==Dados Técnicos da Publicação== | ||
+ | * Publicado no DOE de 14/02/2013, p. 30. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/14/pag_0030_2QS4JTCI2CN9Je9OJIQBVS534GC.pdf&pagina=30&data=14/02/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100030 Consultar DOE]. | ||
[[Categoria:Estágio Probatório]] | [[Categoria:Estágio Probatório]] |
Edição atual tal como 01h45min de 10 de abril de 2013
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.
I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
d) Produtividade:
d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.
Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.
X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
b) servidor atendeu abaixo das expectativas: 2 (dois) pontos;
c) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 3 (três) pontos;
d) servidor atendeu às expectativas: 4 (quatro) pontos;
e) servidor superou as expectativas: 5 (cinco) pontos.
Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
XXI – Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos.
Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do
servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento
individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI,
que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua
implementação.
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios.
XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 14/02/2013, p. 30. Consultar DOE.