Resolução SGP n° 03, de 29 de janeiro de 2013
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Edição atual tal como 11h39min de 31 de janeiro de 2013
Classifica função de serviço público que específica para fins de atribuição de gratificação “pro-labore” e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, com fundamento na alínea “b”, do inciso XIV, do artigo 23 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, RESOLVE:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação “prolabore”, a que se refere o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada a função de serviço público de Coordenador da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações da Secretaria de Gestão Pública, organizado pelo Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007.
Artigo 2º - Será exigido do servidor indicado para o exercício da função retribuída mediante “pro-labore”, nos termos do artigo 1º desta Resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no artigo 5º, Anexo da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
Artigo 3º - O valor do “pro-labore” a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar as funções de serviço público classificada nos termos desta Resolução, será fixado através de Ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes de execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.