Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 15 de junho de 2012
De Meu Wiki
(Criou página com 'Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificaç...') |
Felipekarate (disc | contribs) |
||
(3 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 1: | Linha 1: | ||
- | Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de | + | ''Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]]'' |
- | base para os indicadores globais da Secretaria de | + | |
- | Planejamento e Desenvolvimento Regional, para | + | |
- | fins de pagamento da Bonificação por Resultados | + | |
- | - BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos | + | |
- | termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de | + | |
- | dezembro de 2008 | + | |
- | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão | + | O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], e no artigo 7º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], resolvem: |
- | Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º | + | |
- | da Resolução Conjunta CC/SGP | + | |
- | resolvem: | + | |
- | Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e | + | '''Artigo 1°''' - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012]], para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados - BR]] a seus servidores, com fundamento na [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta. |
- | as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de | + | |
- | Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a | + | |
- | Resolução Conjunta CC/SGP | + | |
- | fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus | + | |
- | servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de | + | |
- | 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I | + | |
- | desta resolução conjunta. | + | |
- | Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em | + | '''Artigo 2º''' - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução. |
- | Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam | + | |
- | definidas conforme Anexo II desta Resolução. | + | |
- | Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data | + | '''Artigo 3º''' - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012. |
- | de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de | + | |
- | 2012. | + | |
[[Arquivo:Anexo_Resolução_Conjunta_CC-SGP_nº_05,_de_15_de_junho_de_2012.JPG|centre]] | [[Arquivo:Anexo_Resolução_Conjunta_CC-SGP_nº_05,_de_15_de_junho_de_2012.JPG|centre]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Categoria: Resolução Conjunta]] | ||
+ | [[Categoria: 2012]] |
Edição atual tal como 16h58min de 11 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2012, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2012, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 15 de junho de 2012, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I desta resolução conjunta.
Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I4), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II desta Resolução.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.