Decreto nº 58.024, de 03 de maio de 2012
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Edição atual tal como 18h33min de 5 de maio de 2015
Altera o Decreto nº 45.412, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a concessão do Prêmio de Produtividade aos servidores em exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP. e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 45.412, de 16 de novembro de 2000, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I - o artigo 2º:
"Artigo 2° - O parâmetro de aferição para a concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente a receita líquida alcançada no período de concessão, considerando os valores das taxas de serviços metrológico constantes nas tabelas dos anexos da Lei federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
Parágrafo único - Alcançando a receita líquida valores
superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em
função dos reajustes das taxas de serviços metrológicos ou
em razão do incremento de serviço novo, o parâmetro de
aferição de que trata o "caput" deste artigo fica fixado em R$
9.000.000,00 (nove milhões de reais)."; (NR)
II - do artigo 4º o "caput" e os §§ 1º e 2º:
"Artigo 4° - Fica aprovada a malha de Distribuição do Prêmio de Produtividade, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto, a ser utilizada exclusivamente para enquadramento dos servidores, para fins de concessão do Prêmio de Produtividade, de acordo com os empregos públicos ocupados e instituídos pela Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, e o grau de escolaridade dos servidores.
§ 1° - O enquadramento nos Níveis I a VI da malha de Distribuição far-se-á de acordo com o emprego público ocupado pelo servidor na seguinte conformidade:
1.Nível I - Auxiliar de Apoio em Metrologia e Qualidade;
2. Nível II - Assistente de Direção, Oficial de Apoio em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade;
3. Nível III - Assistente Técnico de Direção, Analista de Gestão em Metrologia e Qualidade, Auditor e Especialista em Metrologia e Qualidade;
4. Nível IV - Diretor de Núcleo;
5. Nível V - Assessor de Gabinete, Auditor Chefe, Delegado Regional, Diretor de Divisão e Ouvidor;
6. Nível VI - Superintendente, Superintendente Adjunto, Assessor Chefe e Diretor de Departamento.
§ 2° - O enquadramento do servidor no nível da Malha
de Distribuição do Prêmio de Produtividade, a que se refere o
"caput" deste artigo, será efetuado por ato do Superintendente
do IPEM/SP, mediante a comprovação da qualificação nele
referido.". (NR)
III - o artigo 9°:
"Artigo 9° - O valor do Prêmio de Produtividade não se incorpora aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirá o desconto de assistência médica.". (NR)
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2012
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 2012.
ANEXO
a que se refere o "caput" do artigo 4º do Decreto nº 45.412, de 16 de novembro de 2000, com a redação dada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto n° 58.024,de 3 de maio de 2012
MALHA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
NÍVEIS (A) | GRAU DE ESCOLARIDADE (B) | PADRÃO (C) | QUANTIDADE DE SERVIDORES (D) | QUANTIDADE DE PADRÕES POR NÍVEL (C X D) |
---|---|---|---|---|
I | FUNDAMENTAL | 3 | y 1 | X1 |
I | INTERMEDIÁRIO | 4 | y 2 | X2 |
I | SUPERIOR | 5 | y 3 | X3 |
II | INTERMEDIÁRIO | 6 | y 4 | X4 |
II | SUPERIOR | 7 | y 5 | X5 |
III | SUPERIOR | 9 | y 6 | X6 |
IV | SUPERIOR | 10 | y 7 | X7 |
V | SUPERIOR | 11 | y 8 | X8 |
VI | SUPERIOR | 12 | y 9 | X9 |
TOTAL GERAL DE PADRÕES | Xn |
Dados Técnicos da publicação
- Publicado no Do de 04 de maio de 2012 Consultar DOE