Resolução SE nº 63, de 23 de setembro de 2010

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''Dispõe sobre o valor do Índice de Cumprimento de Metas e de seu Adicional de Qualidade, referentes ao exercício de 2009, e sobre a fixação de metas para os indicadores específicos para o exercício de 2010, das unidades escolares que especifica, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]]-BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008]] ''
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''Dispõe sobre o valor do Índice de Cumprimento de Metas e de seu Adicional de Qualidade, referentes ao exercício de 2009, e sobre a fixação de metas para os indicadores específicos para o exercício de 2010, das unidades escolares que especifica, para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]]-BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]] ''
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Presidente da Comissão Especial, criada pela [[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] e no que dispõem as diretrizes constantes das Resoluções -SE nºs 31 e 32, de 22.03.2010 e nº 34, de 23.03.2010, resolve:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Presidente da Comissão Especial, criada pela [[Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010]] e no que dispõem as diretrizes constantes das Resoluções -SE nºs 31 e 32, de 22.03.2010 e nº 34, de 23.03.2010, resolve:
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discriminados no Anexo que integra esta resolução.
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'''Art. 2º''' - para o exercício de 2010, as metas para os indicadores específicos da Secretaria de Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março de 2009]], para fins de pagamento de [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1078, de 17 de dezembro de 2008]], das unidades escolares a que se refere o artigo anterior, ficam fixadas nos termos do anexo que integra esta resolução.
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'''Art. 2º''' - para o exercício de 2010, as metas para os indicadores específicos da Secretaria de Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março de 2009]], para fins de pagamento de [[Bonificação por Resultados]] – BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008]], das unidades escolares a que se refere o artigo anterior, ficam fixadas nos termos do anexo que integra esta resolução.
'''Art. 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Art. 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Edição de 12h27min de 25 de abril de 2011

Dispõe sobre o valor do Índice de Cumprimento de Metas e de seu Adicional de Qualidade, referentes ao exercício de 2009, e sobre a fixação de metas para os indicadores específicos para o exercício de 2010, das unidades escolares que especifica, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Presidente da Comissão Especial, criada pela Resolução SE nº 30, de 22 de março de 2010 e no que dispõem as diretrizes constantes das Resoluções -SE nºs 31 e 32, de 22.03.2010 e nº 34, de 23.03.2010, resolve:

Art. 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas –IC e de seu adicional Índice de Qualidade - IQ, das unidades escolares relacionadas, referentes ao ano de 2009, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados–BR, corresponde aos valores discriminados no Anexo que integra esta resolução.

Art. 2º - para o exercício de 2010, as metas para os indicadores específicos da Secretaria de Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10 de março de 2009, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, das unidades escolares a que se refere o artigo anterior, ficam fixadas nos termos do anexo que integra esta resolução.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.