Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 08, de 19 de outubro de 2009
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corresponde a 60.360, | corresponde a 60.360, |
Edição de 18h50min de 20 de abril de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Centro Estadual Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009, para o exercício de 2009
Os Secretários da Casa Civil, Fazenda, Economia e Planejamento e de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e no art. 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07-09,
resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2009, as metas para os
indicadores globais do Centro Estadual Educação Tecnológica
Paula Souza - Ceeteps, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.086-2009,
ficam fixadas em:
I - 78,28 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC);
II - 74,95 para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec); e
III - 1 para o Índice do Programa de Expansão da Educação Tecnológica (Idetec-PE-SP), da administração central do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza- Ceeteps. Parágrafo único - O número de matrículas adicionais previstas na Lei nº 13.289, 22 de dezembro de 2008, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2009 - Lei Orçamentária Anual, corresponde a 60.360,
sendo:
1- 3.100 para o ensino tecnológico;
2- 9.000 para o ensino médio; e
3- 48.260 para o ensino técnico.
Artigo 2º - Os valores dos indicadores globais referentes
ao exercício de 2008, a serem considerados como linha de base
para os cálculos dos índices de cumprimento de metas e do
índice agregado de cumprimento de metas do Centro Estadual
Educação Tecnológica Paula Souza - Ceeteps, a que se refere a
Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 07, de 19 de outubro de 2009, para fins
de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída
pela LC 1.086-2009,
são:
I - 77,64, para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das escolas técnicas (ETEC); e
II - 73,97, para o Índice de Desenvolvimento do Ensino Técnico e Tecnológico do Estado de São Paulo (Idetec-SP), das faculdades de tecnologia (Fatec).
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2009.