Gratificação de Difícil Atendimento
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
				
																
				
				
								
				Felipekarate  (disc | contribs)  | 
		Felipekarate  (disc | contribs)   | 
		||
| Linha 15: | Linha 15: | ||
| - | [[Lei Complementar nº 1.113   | + | [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]]  | 
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)  | R$ 75,00 (setenta e cinco reais)  | ||
| Linha 22: | Linha 22: | ||
'''Nota:'''  | '''Nota:'''  | ||
| - | Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]], fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no  | + | Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]], fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no  | 
valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação  | valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação  | ||
vigente.  | vigente.  | ||
| Linha 34: | Linha 34: | ||
==HISTÓRICO:==  | ==HISTÓRICO:==  | ||
<ul>  | <ul>  | ||
| - | <li>[[Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>  | + | <li>[[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>  | 
<li>[[Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li>  | <li>[[Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li>  | ||
<li>[[Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li>  | <li>[[Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li>  | ||
Edição de 12h50min de 13 de outubro de 2011
Tabela de conteúdo | 
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
APLICAÇÃO:
Procuradores do Estado
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/10
Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010
R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
Nota:
Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.
INATIVOS/PENSIONISTAS:
Aplica-se aos inativos e pensionistas
HISTÓRICO:
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
 - Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994 (vigência 01/05/93)
 - Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/01/95)
 - Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994 (vigência 30/12/94)
 - Lei Complementar nº 802, 07 de dezembro de 1995 (vigência 08/12/95)
 - Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)