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Comunicado UCRH nº 59/005

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25, publicada no DOE de 27/06/2002, para fins de compensação previdenciária,  
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de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99, deverá ser juntada ao PUCT do  
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Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme  
Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme  
MODELO  anexo à Instrução DDP/G nº 4/2002  
MODELO  anexo à Instrução DDP/G nº 4/2002  
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Certidão expedida pelo INSS.  
Certidão expedida pelo INSS.  

Edição de 18h31min de 23 de agosto de 2011

Tem o presente a finalidade de comunicar aos órgãos setoriais de recursos humanos que de acordo com o que consta da Instrução DDP/G nº 4, de 25, publicada no DOE de 27/06/2002, para fins de compensação previdenciária, de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 05/05/99, deverá ser juntada ao PUCT do servidor que tenha exercido no Governo do Estado de São Paulo, em determinado período, cargo público sob o regime celetista, com contribuição previdenciária ao INSS:

Certidão emitida pelo Órgão de Pessoal conforme MODELO anexo à Instrução DDP/G nº 4/2002

OU

Certidão expedida pelo INSS.


Nestes termos os Órgãos Setoriais, na situação indicada, poderão aceitar certidão, para fins de aposentadoria, de acordo com o modelo anexo à Instrução DDP/G n.º 4/2002, em substituição à certidão expedida pelo INSS.

A instrução DDP/G nº 4/2002 (anexa ao presente) encontra-se disponibilizadas nos seguintes sites:

www.recursoshumanos.sp.gov.br

www.fazenda.sp.gov.br


Atenciosamente,

Ivani Maria Bassotti

Coordenadora

Unidade Central de Recursos Humanos