Gratificação Pro Labore – ARSESP
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Edição de 14h11min de 8 de agosto de 2011
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
APLICAÇÃO:
As classes de Empregos Públicos Permanentes de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 08/12/07
A X B
- A = Percentual relativo à função.
- B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:
Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
AFASTAMENTO:
O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais