Decreto nº 37.675, de 20 de outubro de 1993
De Meu Wiki
(Criou página com '''Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991'' '''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo'''...') |
m (Protegeu "Decreto nº 37.675, de 20 de outubro de 1993" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))) |
Edição de 13h49min de 12 de abril de 2011
Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em CR$ 174.00 (cento e setenta e quatro cruzeiros reais).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de outubro de 1993.