Resolução SGP Nº 26, de 1 de outubro de 2010
De Meu Wiki
(Criou página com '''Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas'' O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, ...') |
|||
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.) | |||
Linha 13: | Linha 13: | ||
'''III''' - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II. | '''III''' - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II. | ||
- | '''Artigo 2º''' - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto. | + | '''Artigo 2º''' - A [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]] exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto. |
'''Artigo 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | '''Artigo 3º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | ||
Linha 21: | Linha 21: | ||
[[Categoria:Resolução]] | [[Categoria:Resolução]] | ||
[[Categoria:Resolução SGP]] | [[Categoria:Resolução SGP]] | ||
- | [[Categoria: | + | [[Categoria:2010]] |
Edição atual tal como 19h51min de 15 de julho de 2011
Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD e dá providências correlatas
O Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no “caput” do artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, de que trata o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, pelos seguintes membros:
I - Sandra de Castro Melo, R.G. 9.650.343, Assessor Técnico de Gabinete, que a presidirá;
II - Teresa Cristina Ballarini Pereira, R.G. 10.401.646-2, Assistente Técnico de Coordenador;
III - Fátima Regina Bataglia Simões, R.G. 16.475.275-4, Diretor Técnico II.
Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD exercerá as competências estabelecidas no artigo 7º e no inciso I do artigo 8º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, observado o disposto nos artigos 10 e 11 do mesmo decreto.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.