Resolução Conjunta SF/SGP/PGE nº 03, de 27 de maio de 2010
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+ | Ref. [[Decreto nº 55.209, de 18 de dezembro de 2009]]. |
Edição de 02h25min de 12 de abril de 2011
Dispõe sobre alteração da Resolução Conjunta SF/SGP/PGE nº 02, de 28 de dezembro de 2009.
Os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública e o Procurador Geral do ESTADO
resolvem:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 1º, da Resolução Conjunta SF/SGP/PGE-02, de 28-12-2009:
“IV - da São Paulo Previdência - SPPREV: 1) Maria Nunes Pires, RG W234982Z.”
Artigo 2º - Fica acrescentada a alínea “c” ao inciso I do artigo 2º, da referida resolução conjunta:
“c) representantes da São Paulo Previdência - SPPREV:
1. Alexandre Brandão da Silva, RG 22.453.183-9;
2. Adriana Foltran Maragatto, RG 35.144.791-X.”
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dados técnicos da publicação
Publicação: DOE 02/06/2010.
Retificação: DOE 11/06/2010.