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Decreto nº 36.464, de 26 de janeiro de 1993

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'''LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo''', no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do [[Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991]], e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
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Edição atual tal como 18h15min de 8 de julho de 2011

Fixa o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991


LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,

Decreta:


Artigo 1º — O valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos cruzeiros).


Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO


Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda


Miguel Tebar Barrionuevo

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Walter Kufel Júnior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1993.