Gratificação de Atividade Especial - GAE
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Edição de 20h40min de 4 de julho de 2011
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LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
LEI DE VIGENTE:
Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)
APLICAÇÃO:
Aos Procuradores do Estado
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/10 (A + B) x C
- A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
- B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V
- C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
- 25%
- 20%
- 15%
- Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)
- Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994 (vigência 01/05/93)
- Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994 (vigência 01/01/95)
- Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994 (vigência 30/12/94)
- Lei Complementar nº 802, 07 de dezembro de 1995 (vigência 08/12/95)
- Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/06/10)
Nota:
Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1113, de 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.