Lei Complementar nº 1.377, de 30 de março de 2022
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Edição de 17h20min de 26 de abril de 2022
Altera a Lei Complementar nº 1.050 de 24 de junho de 2008, quanto à reclassificação dos vencimentos do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado
(SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar nº 1.050, de 24 de junho de 2008, em decorrência de reclassificação, ficam
fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas
no orçamento da Defensoria Pública do Estado.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2022
JOÃO DORIA
Nelson Luiz Baeta Neves
Secretário de Orçamento e Gestão
Tomás Brunginski de Paula
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 30 de março de 2022.
Publicado no DOE de 31/03/2022 - Consultar DOE pág. 10.