Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019
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Edição atual tal como 13h19min de 30 de janeiro de 2020
Institui o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e nas Empresas e Fundações, cujo capital o Estado tenha participação majoritária
O Secretário de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a necessidade de agilizar e controlar a
tramitação de processos de autorização para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como
o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos e
processos seletivos com prazo de validade em vigor, resolvem:
Artigo 1º - Instituir, no âmbito da Administração Direta e
Autárquica do Estado e nas Empresas e Fundações em cujo
capital o Estado tenha participação majoritária, o Sistema de
Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo
Simplificado – Sisaut, voltado à gerência do fluxo de trabalho.
Artigo 2º - O sistema ora instituído visa tornar mais eficiente
a gestão e o controle dos provimentos e contratações de servidores e empregados públicos, relacionando a necessidade de
pessoal com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da
administração estadual, como também subsidiar as decisões do
Chefe do Executivo em procedimentos a que se refere o art. 1º
desta resolução conjunta.
Artigo 3º - Os Subsecretários de Planejamento, Orçamento
e Finanças e de Gestão da Secretaria da Secretaria da Fazenda
e Planejamento, editarão normas conjuntas visando à aplicação
desta resolução conjunta e seu cronograma de implantação.
Artigo 4º - A partir da publicação desta resolução conjunta
não serão mais aceitos processos/expedientes físicos, sendo
obrigatória sua inclusão e tramite digitalmente no Sisaut.
Paragrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos
atuais processos/expedientes físicos que estejam em qualquer
fase de tramitação, devendo prosseguir em seu curso normal
até sua conclusão.
Parágrafo único revogado pela Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020
Artigo 5º - Esta resolução conjunta não se aplica às universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de São Paulo - Fapesp.
Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 09/11/2019 - Consultar DOE (Publicado novamente por ter saído com incorreções)